TRT1 - 0100083-22.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 21/08/2025
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALMIR CELESTINO em 21/08/2025
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07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100083-22.2023.5.01.0242 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: ALMIR CELESTINO, EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE RECORRIDO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE, ALMIR CELESTINO ACORDAM os Magistrados que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação do voto da Juíza Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CELESTINO -
06/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
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06/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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06/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CELESTINO
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31/07/2025 14:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ALMIR CELESTINO - CPF: *73.***.*59-87 / null
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30/06/2025 14:23
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual MESA M. THEREZA - EMCT ()
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27/06/2025 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 29/05/2025
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20/05/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100083-22.2023.5.01.0242 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: ALMIR CELESTINO, EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE RECORRIDO: ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE, ALMIR CELESTINO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento da "diferença salarial" e para condenar o reclamante na obrigação de pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o pedido julgado improcedente, ficando suspensa a sua exigibilidade.
Não se condena o reclamante ao pagamento das custas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CELESTINO -
15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENAVI REPAROS NAVAIS LTDA
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15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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15/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CELESTINO
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13/05/2025 11:37
Conhecido o recurso de ALMIR CELESTINO - CPF: *73.***.*59-87 e não provido
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13/05/2025 11:37
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE - CNPJ: 42.***.***/0001-20 e provido
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11/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - J. Maria Thereza - ET ()
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05/04/2025 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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