TRT1 - 0100977-80.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADENILSON DA PAIXAO LOPES em 19/08/2025
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19/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e7a80 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) AUTOR em DATA, ID 90ec56d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id 3086237 . À conclusão.
MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 04 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA PAIXAO LOPES
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04/08/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ADENILSON DA PAIXAO LOPES sem efeito suspensivo
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03/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 01/08/2025
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28/07/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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24/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ADENILSON DA PAIXAO LOPES em 23/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e572b8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT No processo do trabalho, existe o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 2º).
A decisão interlocutória que declina da competência e remete o processo para outra vara dentro do mesmo TRT é considerada interlocutória, não podendo ser atacada por recurso ordinário, porque não tem caráter terminativo do feito.
Portanto, NEGO O SEGUIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO.
Intime-se.
Proceda-se à redistribuição.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
14/07/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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14/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA PAIXAO LOPES
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14/07/2025 13:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADENILSON DA PAIXAO LOPES
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14/07/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 09/07/2025
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03/07/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c21f81f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Apresentou a reclamada CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA exceção de incompetência (id. 81e551a) em razão do lugar, com requerimento de remessa do feito para uma das Varas do Trabalho localizadas no município de Volta Redonda/RJ, embasando seu pedido no fato de que o autor teria trabalhado naquela localidade.
A parte Excepta se manifestou, pugnando pela rejeição à medida oposta (ID 4f8019a).
Alegou que fora contratado no município de Macaé, razão pela qual a competência territorial poderia ser relativizada.
Decido.
O artigo 651 CLT dispõe que a competência territorial trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado presta os serviços ao empregador (art. 651), e não pelo local do embarque.
Constatando-se in casu, com base na própria confissão do reclamante em sua peça de ingresso no sentido de que os locais da prestação do serviço se deram em Volta Redonda/RJ e Itaguaí/RJ, nas áreas da CSN.
E ainda, verificando constar no cadastro principal da empregadora junto à CTPS digital do obreiro o endereço na cidade de Volta Redonda/RJ (ID 1ce5980), declaro, no caso em exame, competente para o julgamento da demanda uma das varas do trabalho da Comarca de Volta Redonda/RJ.
In albis, encaminhe-se ao juízo competente para regular processamento.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA PAIXAO LOPES
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30/06/2025 19:58
Acolhida a exceção de incompetência
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30/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/06/2025 16:56
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 18/06/2025
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17/06/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d3063 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento da reclamada de audiência presencial, com oposição ao Juízo 100% Digital, determino a retificação da autuação para retirar a marcação respectiva.
Considerando a Exceção apresentada, intime-se o reclamante para ciência e manifestação.
Retire-se o feito de pauta.
Após, venham conclusos para decisão.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DA PAIXAO LOPES -
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
09/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DA PAIXAO LOPES
-
09/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 11:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/06/2025 16:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 22:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100977-80.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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