TRT1 - 0100598-35.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15299eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Trata-se de execução de sentença coletiva relativa ao processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071.
Alega a Ré, em síntese, que a base legal a sustentar o reajuste de novembro de 1989 incorpora a recomposição de perdas inflacionárias, sustentando que a não compensação desse reajuste implicaria enriquecimento sem causa pelo Exequente.
Aduz, ainda, que devem ser considerados os reajustes salariais já concedidos, sob pena de violação ao quanto definido no título judicial transitado em julgado.
Com relação ao pedido de honorários advocatícios (item “b”).
Conforme entendimento pacífico, os honorários sucumbenciais são devidos apenas no processo de conhecimento, nos termos do art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT.
Assim, tratando-se de execução individual de sentença coletiva, é incabível a condenação em honorários sucumbenciais nesta fase processual.
Remetam-se os autos à Contadoria para avaliação e manifestação sobre os pontos levantados.
Após, voltem conclusos. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO -
04/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO
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04/09/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/09/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO
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04/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/07/2025 11:00
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/07/2025
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02/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100598-35.2025.5.01.0065 REQUERENTE: ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe À Autora para manifestações, por 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO -
01/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA LEITE PELEGRINO PINHO
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05/06/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100598-35.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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