TRT1 - 0101095-56.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101095-56.2023.5.01.0053 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA RECORRIDO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, condenando as Rés ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes do acúmulo de função, sendo a 2a Demandada de forma subsidiária, nos termos do voto. Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo as Rés devedoras da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT. Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais); invertendo os ônus da sucumbência; cabendo às Rés o recolhimento das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA -
02/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA
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25/08/2025 14:45
Conhecido o recurso de LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA - CPF: *65.***.*01-71 e provido em parte
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08/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2025
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07/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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01/08/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/06/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101095-56.2023.5.01.0053 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 10:10
Distribuído por dependência/prevenção
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14/01/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA em 03/12/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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13/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA
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07/11/2024 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-00
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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23/10/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/10/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA
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15/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/10/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA em 01/10/2024
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25/09/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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17/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA
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30/08/2024 08:34
Conhecido o recurso de LUIZ DANIEL NEVES DA SILVA - CPF: *65.***.*01-71 e provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/06/2024 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/06/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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