TRT1 - 0100623-57.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:31
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2025 09:30
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA em 23/09/2025
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10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d61f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA, nos autos da reclamatória nº 0100150-08.2024.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Manifestações da Embargada sob o Id 9f5d625. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Conforme se verifica dos termos do andamento do processo principal (0100150-08.2024.5.01.0062), foi proferida decisão determinando o levantamento dos valores (Id 61d5489), em razão de o embargante ser sócio retirante, devendo a execução dever prosseguir em face dos sócios atuais.
Registre-se que os valores bloqueados já foram levantados nos autos do processo principal, bem como já houve a exclusão do embargante do polo passivo daquela demanda.
Assim, uma vez que não houve interposição de recurso contra o referido despacho, bem como que o objeto dos presentes embargos já foi englobado no julgamento daquela decisão, inclusive com expedição de alvará ao embargante e sua exclusão do polo passivo, constata-se que já se operou a perda do objeto da presente demanda. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGUE-SE OS EMBARGOS DE TERCEIRO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art. 485, VI do CPC, nos termos da fundamentação supra. Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA -
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA
-
09/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA
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09/09/2025 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/09/2025 08:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/08/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA em 18/07/2025
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100623-57.2025.5.01.0062 EMBARGANTE: EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA EMBARGADO: JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA DESTINATÁRIO(S): EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Vistas ao embargante da contestação apresentada no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA -
24/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA
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24/06/2025 09:29
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100623-57.2025.5.01.0062 EMBARGANTE: EVANDRO BEZERRA COSTA FERREIRA EMBARGADO: JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA DESTINATÁRIO(S): JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): Cite-se o embargado para, querendo, contestar os presentes embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA -
28/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO TOMAS FUNDILA
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27/05/2025 16:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/05/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-57.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 16:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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