TRT1 - 0100641-77.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de 399 REC CAFE E BAR LTDA. em 25/09/2025
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17/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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16/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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16/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/09/2025 07:26
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 07:26
Transitado em julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de 399 REC CAFE E BAR LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALVES DE LIMA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450e700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
RAPHAEL ALVES DE LIMA e 399 REC CAFE E BAR LTDA opõem embargos de declaração (id. c56d3aa e id. e311465), tempestivamente, em face da sentença (id. 2fa9864). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos do reclamante e da reclamada. 1) Contradição com a prova e com o ordenamento jurídico.
As partes alegaram que haveria contradição entre a sentença e o ordenamento jurídico e, ainda, entre a decisão e o conjunto probatório, especificamente quanto aos tópicos dos depósitos do FGTS, da multa de 40% e da duração do labor.
Todavia, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Ressalto, por oportuno, que o Juízo determinou expressamente a dedução dos valores depositados na conta vinculada do autor, mediante verificação do extrato analítico na fase de liquidação do julgado.
Ademais, o reclamante confirmou, ao prestar depoimento, que registrava corretamente os reais horários de labor – o que afasta qualquer dúvida quanto à credibilidade do mecanismo de controle de jornada adotado.
Não há, pois, contradição a ser sanada. 2) Considerações gerais.
O que pretendem os embargantes é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. 3) Multa por embargos protelatórios.
Indefiro o requerimento de aplicação da multa prevista no artigo 793-B, VII, da CLT, por não vislumbrar na conduta processual da reclamada qualquer indício de dolo processual ou intuito manifestamente protelatório. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 399 REC CAFE E BAR LTDA. -
01/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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01/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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01/09/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAPHAEL ALVES DE LIMA
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01/09/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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25/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 06:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de 399 REC CAFE E BAR LTDA. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALVES DE LIMA em 19/08/2025
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08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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07/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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07/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/08/2025 23:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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29/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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29/07/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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29/07/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL ALVES DE LIMA
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29/07/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL ALVES DE LIMA
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15/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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14/07/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100641-77.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: RAPHAEL ALVES DE LIMA RECLAMADO: 399 REC CAFE E BAR LTDA.
Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ALVES DE LIMA -
25/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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25/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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25/06/2025 12:32
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de 399 REC CAFE E BAR LTDA. em 23/06/2025
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18/06/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAPHAEL ALVES DE LIMA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100641-77.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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23/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL ALVES DE LIMA
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23/05/2025 12:39
Expedido(a) notificação a(o) 399 REC CAFE E BAR LTDA.
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23/05/2025 12:37
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 08:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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