TRT1 - 0100263-88.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/06/2025 23:42
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA /
-
19/06/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/06/2025 21:40
Encerrada a conclusão
-
19/06/2025 21:40
Conclusos os autos para decisão do Agravo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 29/05/2025
-
19/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784cc66 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE AGRAVANTE: ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE AGRAVADO: MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Nos termos do art. 897, da CLT, o agravo de petição é cabível em face das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
No caso, o agravante interpôs agravo de petição em face de acórdão prolatado por Órgão Fracionário em 17/12/2024 (ID dc97a32), que entendeu pela incompetência desta Especializada para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. Portanto, a interposição de Agravo de Petição em face de decisão prolatada por Órgão Colegiado se configura como erro grosseiro, impossibilitando, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade, que somente teria cabimento ante fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição de que não se conhece, por inadequação da via eleita.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
15/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
15/05/2025 12:19
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
13/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 06/02/2025
-
13/01/2025 15:12
Juntada a petição de Agravo
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
27/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
18/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:13
Juntada a petição de Agravo
-
12/12/2024 13:09
Conhecido o recurso de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE - CPF: *44.***.*87-35 e provido
-
29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
08/10/2024 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
07/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 15:37
Convertido o julgamento em diligência
-
05/07/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
25/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
-
31/10/2023 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/10/2023 23:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2023 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 01/02/2023
-
29/11/2022 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
24/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
23/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
23/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/11/2022
-
06/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
02/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/07/2022 14:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b4cbf5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 15/06/2022
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/06/2022
-
31/05/2022 00:06
Juntada a petição de Manifestação (AIRR )
-
24/05/2022 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
23/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
23/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
20/05/2022 16:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
09/05/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
02/05/2022 12:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a3cf408) para Recurso de Revista
-
28/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em 27/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA )
-
29/03/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA
-
28/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DOMINGOS DA SILVA MOREIRA
-
28/03/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
21/03/2022 09:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 e não provido
-
25/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:40
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
16/02/2022 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
04/02/2022 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2022 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
17/12/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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