TRT1 - 0100416-57.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:30
Audiência de instrução designada (25/09/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2025 09:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/07/2025 09:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 07:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVONEIDE GOMES DE SOUSA em 17/07/2025
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17/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IVONEIDE GOMES DE SOUSA em 11/07/2025
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a63023 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista da diligência de Id 631a788 à autora, para que informe novo endereço onde a testemunha DAVI possa ser localizada, no prazo de 5 dias, ou que a apresente em audiência independentemente de intimação judicial.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE GOMES DE SOUSA -
08/07/2025 01:28
Expedido(a) intimação a(o) IVONEIDE GOMES DE SOUSA
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08/07/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f70fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista da diligência de Id ebd192b à autora, para que informe novo endereço onde a testemunha JOSÉ possa ser localizada, no prazo de 5 dias, ou que a apresente em audiência independentemente de intimação judicial.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE GOMES DE SOUSA -
01/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) IVONEIDE GOMES DE SOUSA
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01/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/07/2025 03:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RH EXPRESS DA VILLA EIRELI em 04/06/2025
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04/06/2025 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) DAVI JOSE DA SILVA BARRETO
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04/06/2025 09:23
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RONALDO DE MELO
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04/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de IVONEIDE GOMES DE SOUSA em 03/06/2025
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03/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 427e5a9 proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 23/07/2025 09:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVONEIDE GOMES DE SOUSA -
23/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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23/05/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) RH EXPRESS DA VILLA EIRELI
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23/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IVONEIDE GOMES DE SOUSA
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23/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/05/2025 13:30
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-57.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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