TRT1 - 0100635-64.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:43
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 12:43
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94e036 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Julgo improcedente a ação ajuizada por LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em desfavor de VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo independente de transcrição.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 299,03, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.996,37, dispensado o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência a razão de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Exigibilidade da parcela suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 791-A, § 4º da CLT).
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA -
30/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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30/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
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30/06/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,93
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30/06/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
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26/06/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
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16/06/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA em 02/06/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-64.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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23/05/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) VILLAR SERVICOS E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
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22/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/05/2025 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 08:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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