TRT1 - 0101376-34.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c981c3d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamante #id:6afb9cc b) Representação: #id:ee160e2 c) Custas: não foi condenado d) data da ciência da sentença: 15/05/2025 e) data do recebimento do recurso:23/05/2025 ******************************************* a) Recurso Ordinário da Reclamada #id:f0635e6 b) Representação: #id:2cafb04 c) Custas e Depósito Recursal: ISENTA, declara ser entidade filantrópica d) data da ciência da sentença:15/05/2025 e) data do recebimento do recurso:27/05/2025 Autos conclusos.
Milene Madureira Campos Diretora de Secretaria DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4d22d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS DOS SANTOS ARIEIRA FERNANDES em face de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido julgar PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s), para CONDENAR a primeira ré a pagar ao autor as verbas rescisórias, conforme a fundamentação.
Julgo improcedentes os pedidos em face da segunda ré, devendo ser excluída do polo passivo após o trânsito em julgado.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$600,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DOS SANTOS ARIEIRA FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100601-07.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esdras Lira Blanes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 01:31
Processo nº 0100489-52.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veridiana Moreira Police
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:15
Processo nº 0100433-97.2025.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliane Cristina Silva de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:51
Processo nº 0100825-84.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Luiz Medici
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 17:45
Processo nº 0100608-64.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pontes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:07