TRT1 - 0100512-73.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4a23e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/04/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO QUIRINO DE FREITAS em 28/06/2024
-
13/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVIÇOS EIRELI
-
12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO DE FREITAS
-
12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/05/2024 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2024 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2024 18:19
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AELOS SERVIÇOS EIRELI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO QUIRINO DE FREITAS em 05/02/2024
-
31/01/2024 12:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AELOS SERVICOS EIRELI
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22/01/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO QUIRINO DE FREITAS
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22/01/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2024 11:42
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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21/09/2023 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/06/2023 11:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2023 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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