TRT1 - 0100035-27.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES em 26/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e479da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ESTATÍSTICA DE EXTINÇÃO Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI -
12/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
-
12/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES
-
12/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
12/05/2025 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 287,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 107,97)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/05/2025 16:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
25/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/11/2024 16:54
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 16:54
Transitado em julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
30/10/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES
-
30/10/2024 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/10/2024 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 17:35
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
25/10/2024 13:33
Juntada a petição de Acordo
-
23/10/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES em 16/10/2024
-
04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES
-
24/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
-
24/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO AZEREDO NEVES
-
13/04/2024 22:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI em 22/03/2024
-
15/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BAHLA BIKE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
-
24/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101130-16.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 11:32
Processo nº 0100580-22.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 17:47
Processo nº 0101130-16.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 15:57
Processo nº 0100598-68.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 21:25
Processo nº 0100142-61.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/03/2022 10:53