TRT1 - 0100596-22.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93ce57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, declaro extinta a execução.
Excluídos os executados dos sistemas nacionais de execução (BNDT, SERASA, CNIB, RENAJUD, SISBACEN etc).
Arquivem-se os autos definitivamente.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA CARLA DA COSTA MAURICIO -
27/06/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CARLA DA COSTA MAURICIO
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27/06/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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27/06/2025 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/05/2025 16:44
Iniciada a execução
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21/05/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 20:09
Homologada a liquidação
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19/05/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/05/2025 08:37
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP em 16/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c246d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ciência a ré da petição anexada pelo autor, devendo comprovar documentalmente o depósito da parcela em 48 horas.
No silêncio, voltem conclusos para o início da execução. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP -
12/05/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP
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12/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/05/2025 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2024 09:11
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/09/2024 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYZA CARLA DA COSTA MAURICIO
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12/09/2024 14:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TROPICANA REFEICOES COLETIVAS LTDA
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25/08/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 13:43
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DUDACLARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP
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12/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/06/2024 16:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/06/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) RAYZA CARLA DA COSTA MAURICIO
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04/06/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) DUDACLARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/06/2024 18:40
Expedido(a) notificação a(o) ELISA MARTINS DO COUTO BASTOS - EPP
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04/06/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CARLA DA COSTA MAURICIO
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31/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/05/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 11:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 09:50 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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