TRT1 - 0100647-58.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI HURTADO OSORIO
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12/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERNANI HURTADO OSORIO em 20/08/2025
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28/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (28/07/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI HURTADO OSORIO
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25/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/07/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/07/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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18/07/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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24/06/2025 13:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d5de86 proferida nos autos.
Vistos. Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Compulsando os autos, verifico que o extrato do FGTS #id:c56282d e a CTPS #id:a031829 (já com lançamento da baixa em 29/05/2023) evidenciam a extinção do contrato por dispensa sem justa causa.
Assim, defiro o requerimento de antecipação da tutela inaudita altera pars, por preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 120.37587.29-7 DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 07/03/2017 e 29/05/2023 CNPJ DA RÉ: 12.***.***/0001-53 CTPS/SÉRIE-UF: 30565 Série 074-RJ CPF : *06.***.*49-20 Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante ERNANI HURTADO OSORIO. Esta Magistrada confere ao presente termo força de ofício para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: NOME DA MÃE: LIDIA HURTADO OSORIO DATA DE NASCIMENTO: 30/04/1962 PIS: 120.37587.29-7 DATA DE ADMISSÃO E DISPENSA: 07/03/2017 e 29/05/2023 CNPJ DA RÉ: 12.***.***/0001-53 CTPS/SÉRIE-UF: 30565 Série 074-RJ CPF : *06.***.*49-20 Conforme o art. 6º, §2º, do Provimento nº 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social para a habilitação do ReclamanteERNANI HURTADO OSORIO no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.
Intime-se o Autor para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI HURTADO OSORIO -
26/05/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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26/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI HURTADO OSORIO
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26/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI HURTADO OSORIO
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26/05/2025 14:19
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI HURTADO OSORIO
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26/05/2025 09:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERNANI HURTADO OSORIO
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100647-58.2025.5.01.0071 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/05/2025 12:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/05/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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