TRT1 - 0101270-91.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM em 18/11/2024
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18/11/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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30/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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30/10/2024 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM sem efeito suspensivo
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17/10/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 16/10/2024
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10/10/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/10/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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02/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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02/10/2024 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. sem efeito suspensivo
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02/10/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM em 01/10/2024
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01/10/2024 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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17/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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17/09/2024 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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06/09/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 05/09/2024
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03/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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27/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM em 26/08/2024
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21/08/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
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12/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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12/08/2024 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.401,52
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12/08/2024 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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12/08/2024 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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29/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GISELE IRUME CIRINO em 09/07/2024
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28/07/2024 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/07/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/07/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) GISELE IRUME CIRINO
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM em 02/07/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42a606 proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 19/07/2024 09:00.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.
Desde já as partes concordam que as testemunhas sejam ouvidas em ambiente separado no escritório dos patronos.
Ficam cientes ainda de que não será deferido adiamento por impossibilidades técnicas tais como falha na conexão de internet ou dificuldade de acesso, sendo certo ainda que partes e testemunhas deverão comparecer em ambiente adequado na forma da Resolução do CNJ.
Registra-se, assim, que também não será deferido adiamento caso as partes estejam em local com ruído, de forma que o depoimento será indeferido. Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet.Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID: 8259315013 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
-
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/06/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 14:26
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2024 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 18/12/2023
-
14/12/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2023 11:09
Expedido(a) mandado a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
29/11/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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29/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/11/2023 09:39
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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18/11/2023 12:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JHONY MONTEIRO DE LIMA AMORIM
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14/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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