TRT1 - 0143500-12.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2025 08:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 21/03/2025
-
10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e251a7c proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ ante os termos da certidão de ID f1657d0, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Expeça-se alvará ao exequente pelo incontroverso como apontado pela executada.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
07/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
07/03/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
07/03/2025 14:33
Iniciada a execução
-
07/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/02/2025
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24/02/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00c0543 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes. Passado em julgado, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, se for o caso; b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente.
Remetam-se os autos ao arquivo (inclusive, volumes físicos), com baixa.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
06/02/2025 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/02/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6a868 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados, caso queira, na forma e prazo legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/12/2024 17:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/10/2024 09:32
Homologada a liquidação
-
23/09/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2024 09:03
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
09/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
26/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
26/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/08/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2024 09:11
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
31/07/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/07/2024 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2024
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10/07/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe8bc3 proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
28/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2024 15:10
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 15:10
Transitado em julgado em 20/05/2024
-
06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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