TRT1 - 0100750-30.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21ad42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA FLORA LTDA - ME -
29/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLORA LTDA - ME
-
29/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON VENANCIO DA SILVA
-
29/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/05/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ADELSON VENANCIO DA SILVA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11fba3 proferido nos autos.
Vistos, A reclamada reconhece a mora no adimplemento da nona parcela, cujo pagamento deveria ter ocorrido em 25/10/2024, mas o depósito foi efetivado 05/11/2024, comprometendo-se a não mais atrasar as obrigações vincendas (id d851e9b).
Em vista disto, diga o autor, em 5 dias, se releva a aplicação da cláusula penal, valendo o silêncio como renúncia tácita. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADELSON VENANCIO DA SILVA -
14/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON VENANCIO DA SILVA
-
14/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/05/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
-
14/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,76)
-
03/12/2024 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/12/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLORA LTDA - ME
-
05/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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02/11/2024 17:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/11/2024 17:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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31/10/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 18:55
Suspenso o processo por convenção das partes
-
07/02/2024 18:55
Iniciada a liquidação
-
07/02/2024 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/02/2024 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADELSON VENANCIO DA SILVA
-
07/02/2024 16:29
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
07/02/2024 16:29
Audiência de instrução realizada (07/02/2024 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 09:42
Encerrada a conclusão
-
12/11/2023 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/10/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) WILTON DA SILVA DE OLIVEIRA
-
12/10/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE LUIS DOS SANTOS
-
10/10/2023 12:19
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/10/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 15:04
Audiência de instrução designada (07/02/2024 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 15:04
Audiência de instrução realizada (03/10/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLORA LTDA - ME em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADELSON VENANCIO DA SILVA em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLORA LTDA - ME
-
05/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON VENANCIO DA SILVA
-
05/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2022 12:59
Audiência de instrução designada (03/10/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/11/2022 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON VENANCIO DA SILVA
-
28/10/2022 17:15
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
28/10/2022 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/10/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet Habilitação)
-
21/09/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLORA LTDA - ME
-
08/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/08/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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