TRT1 - 0100659-96.2021.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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29/05/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9575f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, na forma do art. 789-A, caput e inciso V.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO -
14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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14/05/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO S.A.
-
12/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/05/2025 11:00
Iniciada a execução
-
06/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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22/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/04/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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27/03/2025 13:55
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/11/2024 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/11/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
20/11/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
-
06/11/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/10/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
-
07/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/10/2024 15:08
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 15:08
Transitado em julgado em 27/09/2024
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03/10/2024 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2022 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 01/08/2022
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22/07/2022 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 07/07/2022
-
07/07/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/07/2022 19:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO sem efeito suspensivo
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07/07/2022 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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07/07/2022 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso)
-
25/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/06/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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23/06/2022 18:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.278,36
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23/06/2022 18:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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23/06/2022 18:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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22/06/2022 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/06/2022 10:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/06/2022 14:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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30/05/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2022 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
-
03/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/11/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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24/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/09/2021 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2022 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CLARO)
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15/09/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/09/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
-
14/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 13/09/2021
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13/09/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e provas)
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04/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/09/2021
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03/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas Claro)
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02/09/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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01/09/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/08/2021 01:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/08/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
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05/08/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS SANTANA DO COUTO
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05/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/08/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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05/08/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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