TRT1 - 0100391-14.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 15:30
Registrada a exclusão de dados de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI no BNDT
-
03/06/2025 15:13
Determinada a exclusão de dados de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 02/06/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f6631 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT e SERASA), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 80279ec e de ID cf2693f, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA ALVES DE PAULA -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
19/05/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
19/05/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/05/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/05/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/09/2024 11:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/09/2024 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2024 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
12/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/05/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
02/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/05/2024 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2024 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/05/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 09:50
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
16/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2023 15:21
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/05/2023 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2023 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/05/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 14/04/2023
-
28/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/02/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
24/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/11/2022 04:41
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 25/11/2022
-
22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:14
Expedido(a) edital a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
-
21/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/11/2022 19:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/11/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 16/11/2022
-
11/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:19
Expedido(a) edital a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
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10/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/10/2022 01:25
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 25/10/2022
-
12/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
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12/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:23
Expedido(a) edital a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
-
11/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/10/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora online)
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 07/10/2022
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 29/09/2022
-
27/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:29
Expedido(a) edital a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
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24/09/2022 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
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24/09/2022 10:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LOURINALDO JOSE DA SILVA
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22/09/2022 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 15/09/2022
-
24/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 10:32
Expedido(a) edital a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
-
23/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 03/08/2022
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07/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
-
01/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/05/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido de deconsideração da personalidade juridica)
-
28/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
27/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2022 13:58
Registrada a inclusão de dados de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2022 15:56
Iniciada a execução
-
07/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 06/04/2022
-
02/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI em 01/04/2022
-
30/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:44
Expedido(a) edital a(o) PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
-
28/03/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
28/03/2022 17:52
Homologada a liquidação
-
28/03/2022 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI em 16/03/2022
-
12/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 11/03/2022
-
04/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
-
24/02/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
23/02/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 17:38
Iniciada a liquidação
-
14/02/2022 17:38
Transitado em julgado em 31/01/2022
-
12/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI em 11/02/2022
-
02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI em 31/01/2022
-
07/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 13:16
Expedido(a) edital a(o) PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
-
01/12/2021 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2021 13:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDREZA ALVES DE PAULA em 04/11/2021
-
20/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
-
18/10/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
18/10/2021 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA ALVES DE PAULA
-
18/10/2021 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREZA ALVES DE PAULA
-
18/10/2021 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
14/09/2021 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LOURINALDO JOSE DA SILVA em 10/09/2021
-
13/07/2021 16:34
Expedido(a) notificação a(o) LOURINALDO JOSE DA SILVA
-
13/07/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI em 25/06/2021
-
20/05/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 12:52
Expedido(a) notificação a(o) PROSERVICOS GERENCIAMENTO EMPRESARIAL EIRELI
-
18/05/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA ALVES DE PAULA
-
18/05/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/05/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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