TRT1 - 0100894-08.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a178e7 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: DIAS ENTREGADORA LTDA, M.
D.
DELIVERY TRANSPORTES EIRELI RECORRIDO: HELIO ANTONIO DA SILVA Vistos etc.
Considerando a repercussão geral dada ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, em que se discute a competência material da Justiça do Trabalho e o ônus de prova da existência de fraude, envolvendo contratação civil ou comercial de prestação de serviços e, por conseguinte, a validade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); considerando, ainda, que a referida decisão determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em território nacional, versando sobre a questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, suspenda-se o julgamento do presente recurso, até solução do Recurso Extraordinário a respeito da matéria de repercussão geral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO ANTONIO DA SILVA -
26/02/2025 06:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 06:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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26/02/2025 06:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.700,00)
-
26/02/2025 06:44
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIAS ENTREGADORA LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
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07/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
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07/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DIAS ENTREGADORA LTDA
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07/02/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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07/02/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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07/02/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAS ENTREGADORA LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIAS ENTREGADORA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAS ENTREGADORA LTDA
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
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14/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
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14/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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14/01/2025 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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14/01/2025 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO ANTONIO DA SILVA
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14/01/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO ANTONIO DA SILVA
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07/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/10/2024 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 03:04
Decorrido o prazo de DIAS ENTREGADORA LTDA em 13/09/2024
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10/09/2024 10:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIAS ENTREGADORA LTDA
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 09/09/2024
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07/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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29/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 28/08/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 28/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 26/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 26/08/2024
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
-
19/08/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
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19/08/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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19/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/08/2024 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
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15/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
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15/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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15/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/08/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:30
Decorrido o prazo de DIAS ENTREGADORA LTDA em 26/07/2024
-
26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
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26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
-
26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
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26/07/2024 12:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/07/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/10/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) DIAS ENTREGADORA LTDA
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4184ac0 proferido nos autos.
DESPACHORedesigno audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 07/10/2024 09:55.Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.Esclareça-se que as partes deverão comparecer virtualmente à próxima audiência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.As partes e advogados poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência.
Desde já as partes concordam que as testemunhas sejam ouvidas em ambiente separado no escritório dos patronos.
Ficam cientes ainda de que não será deferido adiamento por impossibilidades técnicas tais como falha na conexão de internet ou dificuldade de acesso, sendo certo ainda que partes e testemunhas deverão comparecer em ambiente adequado na forma da Resolução do CNJ.
Registra-se, assim, que também não será deferido adiamento caso as partes estejam em local com ruído, de forma que o depoimento será indeferido. Com o fim de evitar novos adiamentos por qualquer motivo, fica também facultado às partes, testemunhas e/ou advogados o comparecimento presencial à Secretaria da Vara, para, querendo, participarem da audiência, utilizando-se da estrutura e dos computadores da Secretaria da 1a VT/DC e tornando possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência, enquanto outros participarão por meio de videoconferência.
O Juízo não deferirá adiamento da pauta por razão de falhas de conexão de internet ou por motivo de as partes e/ou testemunhas se encontrarem em local inadequado para participar da audiência, quando, na hipótese, será aplicada apena de perda da prova oral além de outras penalidades cabíveis, além da pena de confissão.As audiências virtuais NÃO serão adiadas em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet.
Ficam as partes e advogados cientes de que lhes é possibilitado utilizar as instalações da Secretaria da Vara ou das salas da OAB a fim de participar da audiência virtual.Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado."A audiência será realizada virtualmente, mediante utilização da ferramenta Zoom, conforme definido pela Administração do Tribunal.Importa ressaltar que o acesso à plataforma poderá ser realizado de duas maneiras: 1) por computador ou notebook que tenha câmera e microfone; 2) por celular ou tablet.Link de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dcSenha: 729323ID: 8259315013 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
-
24/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
-
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
24/06/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/11/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2024 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/05/2024 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/11/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2024 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/04/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
17/11/2023 01:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI em 08/09/2023
-
05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATURA &CO HOLDING S.A. em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIAS ENTREGADORA LTDA em 04/09/2023
-
25/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de HELIO ANTONIO DA SILVA em 24/08/2023
-
24/08/2023 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NATURA &CO HOLDING S.A.
-
16/08/2023 10:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIAS ENTREGADORA LTDA
-
16/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 10:28
Expedido(a) mandado a(o) M. D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI
-
16/08/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ANTONIO DA SILVA
-
16/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/08/2023 11:11
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 10:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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