TRT1 - 0100471-37.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:00
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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23/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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21/07/2025 20:53
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
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17/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100471-37.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: LILIANE DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANE DOS SANTOS SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da Certidão de Crédito Trabalhista para habilitação no Juízo de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS SANTANA -
11/07/2025 11:42
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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11/07/2025 11:42
Iniciada a execução
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11/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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09/07/2025 16:48
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a9691 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos e etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento assentado no sentido de que compete ao juízo universal dar seguimento a atos que envolvam expropriação de bens do acervo patrimonial da empresa em recuperação judicial, mesmo que a expropriação tenha ocorrido antes do deferimento da recuperação judicial, conforme inúmeros julgados: CC 150638/ PR (2017/0008766-2, CC 150621/ SP (2017/0007450-9), CC 150620/ RJ (2017/0007447-0),CC 137.178/MG, Segunda Seção, DJe 19/10/2016, AgInt no CC 140.021/MT, Segunda Seção, DJe 22/08/2016, CC 100.922/SP (DJe 26/06/2009) e CC 111.614/DF (DJe 19/06/2013, CC 111.614/DF, Segunda Seção, DJe 19/06/2013 e CC 122.712/GO, Segunda Seção, DJe 10/12/2013, (AgInt no CC 146.036/RS, Segunda Seção, DJe 20/09/2016, REsp Nº 1.635.559 - SP (2016/0236637-5).
Considerando a obediência judiciária, a segurança jurídica, a paz social, além da duração razoável do processo, reconsidero, parcialmente, a decisão de ID. 89cb3bd em relação à determinação de intimação da ré para pagamento da execução e DETERMINO: 1) A suspensão dos atos de execução na Reclamatória Trabalhista supra, em trâmite nesta 43ª Vara do Trabalho/RJ; 2) Seja confeccionada a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo competente, individualizando-se os créditos devidos à Fazenda Nacional, ao INSS e à Receita Federal (IR), se for o caso; 3) Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, para ciência. 4) Após, sobrestem-se os autos, conforme determinação da Corregedoria. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA -
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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07/07/2025 11:11
Proferida decisão
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07/07/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89cb3bd proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #390400a e os cálculos atualizados de #82743e8 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 10/06/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 19.292,24 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.714,49 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 21.006,73 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #ad01c2f, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 21.006,73, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS SANTANA -
10/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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10/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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10/06/2025 18:58
Homologada a liquidação
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10/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100471-37.2023.5.01.0043 : LILIANE DOS SANTOS SANTANA : POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANE DOS SANTOS SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada em relação à impugnação da Ré de ID 642cf3e (e cálculos anexos), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Tudo conforme item 3 do despacho de ID 89d3950.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS SANTANA -
09/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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08/05/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/04/2025
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09/04/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d3950 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DOS SANTOS SANTANA -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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28/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 08:32
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 08:31
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 17:24
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 14/10/2024
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01/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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30/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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30/09/2024 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/09/2024 17:08
Alterado o tipo de petição de Desistência do recurso (ID: e29af2b) para Recurso Adesivo
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30/09/2024 14:49
Juntada a petição de Desistência do recurso
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30/09/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 17/09/2024
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17/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
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17/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
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17/09/2024 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2024 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
03/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
03/09/2024 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
03/09/2024 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
03/09/2024 11:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
05/07/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100471-37.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: LILIANE DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LILIANE DOS SANTOS SANTANAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, querendo, apresentem memoriais no prazo comum de 05 dias.http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.KARINA CRUZ DE ANDRADE FLORServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
25/06/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
14/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 13/06/2024
-
28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
27/05/2024 10:29
Proferida decisão
-
25/05/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/05/2024 19:44
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 22/05/2024
-
22/05/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 13/05/2024
-
08/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
07/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
07/04/2024 02:03
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 05/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
02/04/2024 15:44
Proferida decisão
-
29/03/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
22/03/2024 15:17
Proferida decisão
-
19/03/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
11/12/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 07/12/2023
-
23/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
22/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/11/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
09/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
09/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/11/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 31/10/2023
-
16/10/2023 08:42
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
04/10/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/09/2023 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/09/2023 11:26
Juntada a petição de Réplica
-
15/09/2023 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2023 12:43
Audiência una realizada (13/09/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
12/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
12/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:48
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2023 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/09/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/09/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 15:12
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
01/09/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
01/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/08/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 29/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
21/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/08/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2023 15:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
04/08/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
31/07/2023 14:47
Audiência una designada (13/09/2023 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (18/09/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2023
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 21/06/2023
-
14/06/2023 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 10:38
Expedido(a) mandado a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
09/06/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
09/06/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de LILIANE DOS SANTOS SANTANA em 06/06/2023
-
30/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:23
Expedido(a) notificação a(o) POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
-
29/05/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DOS SANTOS SANTANA
-
29/05/2023 09:36
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 09:36
Audiência una cancelada (24/08/2023 14:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 15:41
Audiência una designada (24/08/2023 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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