TRT1 - 0001553-12.2014.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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15/09/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 02/09/2025
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26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e802c91 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO FERNANDES -
22/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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22/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 13/08/2025
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07/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025
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02/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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16/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0001553-12.2014.5.01.0302 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO FERNANDES RECLAMADO: CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS EDUARDO FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO FERNANDES -
10/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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03/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0001553-12.2014.5.01.0302 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO FERNANDES RECLAMADO: CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS EDUARDO FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO FERNANDES -
29/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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28/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0001553-12.2014.5.01.0302 : LUIS EDUARDO FERNANDES : CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 5 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO FERNANDES -
21/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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08/03/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de Banco Santander em 20/02/2025
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER
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25/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/11/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de Banco Santander em 04/11/2024
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23/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 13:18
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER
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18/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/09/2024 17:49
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2024 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/08/2024 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 30/07/2024
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16/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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14/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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03/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/04/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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15/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/02/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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28/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MARIA VIEIRA
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26/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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27/11/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/10/2023 17:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 11:11
Registrada a inclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 11:11
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA MARIA VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2023 11:11
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA MARIA VIEIRA *04.***.*68-76 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/08/2023 08:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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28/04/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
26/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 13/07/2022
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05/07/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
28/06/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
22/06/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA VIEIRA *04.***.*68-76 em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2022 18:15
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MARIA VIEIRA *04.***.*68-76
-
16/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 13/05/2022
-
05/05/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
29/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
26/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/08/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
24/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
18/08/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/07/2021 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 12/11/2020
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03/11/2020 11:38
Expedido(a) ofício a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
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29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 28/10/2020
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23/10/2020 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2020 15:40
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MARIA VIEIRA
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22/10/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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14/10/2020 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando pedidos para prosseguimento da execução)
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14/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
19/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 18/09/2020
-
14/09/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/09/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
11/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 22/07/2020
-
09/07/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/07/2020 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
-
09/07/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/07/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO FERNANDES
-
19/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
15/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA VIEIRA em 14/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO FERNANDES em 10/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/04/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (meios de execução e habilitação advogados)
-
25/04/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/03/2019 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2019 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2019 10:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/02/2019 10:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/02/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
20/09/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 09:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/09/2018 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 12/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2018 12:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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