TRT1 - 0000924-41.2014.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS KREISCHER em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS KREISCHER em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de LINCOLN KREISCHER em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de LINCOLN KREISCHER em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de HELVIO ZANATTA DE FREITAS em 30/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS KREISCHER em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINCOLN KREISCHER em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELVIO ZANATTA DE FREITAS em 18/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS em 04/06/2025
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04/06/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) MARLENE DE FREITAS KREISCHER
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04/06/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) LINCOLN KREISCHER
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04/06/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) HELVIO ZANATTA DE FREITAS
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04/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS KREISCHER
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04/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS KREISCHER
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04/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN KREISCHER
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04/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN KREISCHER
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04/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HELVIO ZANATTA DE FREITAS
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c9d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária apenas dos Suscitados e atuais sócios atuais sócios HÉLVIO ZANATTA DE FREITAS (ESPÓLIO DE) (CPF nº *48.***.*33-87) (Inventariante: Marcus Paulo Nogueira de Freitas - CPF nº *81.***.*42-07), LINCOLN KREISCHER (ESPÓLIO DE) (CPF nº *48.***.*41-04) (Inventariante: Valéria de Freitas Kreischer - CPF nº *12.***.*30-59) e MARLENE DE FREITAS KREISCHER (ESPÓLIO DE) (CPF nº *92.***.*30-05) (Inventariante: Valéria de Freitas Kreischer - CPF nº *12.***.*30-59) pelo crédito exequendo no presente processo, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Retornando negativa a intimação, renove-se por EDITAL.
C) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo APENAS os ora Suscitados referidos no dispositivo da presente sentença (excluindo-se a ex-sócia LUCIANE NOGUEIRA DE FREITAS MACHADO - ESPÓLIO DE).
D) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
E) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
F) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
G) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
H) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
I) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
J) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS -
20/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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20/05/2025 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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02/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/05/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELVIO ZANATTA DE FREITAS em 24/04/2025
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17/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HELVIO ZANATTA DE FREITAS
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06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/11/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS KREISCHER em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LINCOLN KREISCHER em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE DE FREITAS KREISCHER em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LINCOLN KREISCHER em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELVIO ZANATTA DE FREITAS em 15/10/2024
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS KREISCHER
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN KREISCHER
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE DE FREITAS KREISCHER
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN KREISCHER
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11/09/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HELVIO ZANATTA DE FREITAS
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13/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/06/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 08:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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06/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/03/2024 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 24/02/2023
-
03/02/2023 12:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
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21/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/12/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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15/09/2022 15:04
Iniciada a execução
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31/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/08/2022 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2022 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2022 14:47
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
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09/08/2022 13:27
Homologada a liquidação
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09/08/2022 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/06/2022 14:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/06/2022 20:15
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 01/06/2022
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25/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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23/05/2022 17:52
Expedido(a) alvará a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 19/05/2022
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20/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS em 19/05/2022
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12/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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11/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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11/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
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11/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE MAIA DOS SANTOS
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11/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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11/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 02:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 01/04/2022
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16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 15/03/2022
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16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 15/03/2022
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16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO ESPERANCA LTDA em 15/03/2022
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03/03/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Requer Alvará)
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02/03/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Requer exclusão do polo passivo da demanda)
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26/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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24/02/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
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24/02/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ESPERANCA LTDA
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24/02/2022 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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24/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/02/2022 18:51
Iniciada a liquidação
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23/02/2022 18:50
Transitado em julgado em 18/02/2022
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23/02/2022 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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23/02/2022 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2021 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2021 14:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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