TRT1 - 0100465-32.2020.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 15/09/2025
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09/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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01/09/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/09/2025 16:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.560,35)
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15/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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04/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31c39f proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Decorrido in albis, proceda-se o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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23/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef52f59 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos doa reclamante no ID: 372b748.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 372b748 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 19/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 34.859,42 Imposto de renda R$ 0,00 Total devido pela ré R$ 34.859,42 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
19/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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19/05/2025 11:11
Homologada a liquidação
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19/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/05/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/05/2025
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02/05/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/04/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/04/2025 05:46
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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16/04/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/04/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/01/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/01/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/11/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/11/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 04:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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25/09/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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18/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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26/08/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2024
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05/08/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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31/07/2024 18:19
Homologada a liquidação
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31/07/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2024 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2023
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31/05/2023 08:21
Juntada a petição de Contraminuta
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31/05/2023 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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22/05/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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10/05/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/05/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/05/2023
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 09/05/2023
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09/05/2023 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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25/04/2023 08:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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25/04/2023 08:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/04/2023 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
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11/10/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Petros impugna a ISL)
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05/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/10/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/10/2022 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 622d45a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 27/06/2022
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27/06/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
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27/06/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (CREE)
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16/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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15/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/06/2022
-
01/06/2022 19:59
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
-
25/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/05/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO, INFORMA DADOS E RESSALVA INTERPOSIÇÃO ISL)
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 20/05/2022
-
20/05/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação para pagamento)
-
18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
-
16/05/2022 16:20
Homologada a liquidação
-
16/05/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (PET - JUNTADA DE CALCULOS )
-
19/04/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTO ANTIPRECLUSIVO E APRESENTA CÁLCULO)
-
09/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
-
08/04/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 08/03/2022
-
08/03/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (impugnação cálculo patronal)
-
24/02/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
-
06/02/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/11/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/11/2021 13:59
Encerrada a conclusão
-
24/05/2021 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/05/2021
-
09/03/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
09/03/2021 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
09/03/2021 15:45
Juntada a petição de Impugnação (Petros apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
-
25/02/2021 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2021 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
11/08/2020 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2020 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 15:11
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/06/2020 15:11
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/06/2020 19:33
Iniciada a execução
-
16/06/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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