TRT1 - 0100465-32.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef52f59 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos doa reclamante no ID: 372b748.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 372b748 apurados pelo reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 19/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 34.859,42 Imposto de renda R$ 0,00 Total devido pela ré R$ 34.859,42 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2024
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11/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2024
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11/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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10/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/05/2024 09:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 10:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-05-2024 ()
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04/03/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/03/2024
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01/03/2024 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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23/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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22/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2024
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22/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/02/2024
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08/02/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AGLAIRTOM PEREIRA DE MELO
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02/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/01/2024 14:35
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-01-2024 ()
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01/12/2023 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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13/11/2023 10:32
Retirado de pauta o processo
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18/10/2023 13:45
Incluído em pauta o processo para 10/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 10-11-2023 ()
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17/10/2023 14:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
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19/09/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-10-2023 ()
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20/08/2023 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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