TRT1 - 0100563-66.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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16/07/2025 07:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ sem efeito suspensivo
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07/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/07/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/07/2025
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01/07/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00a257 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a exceção de incompetência material, a preliminar de inépcia, a prescrição e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de horas extras e reflexos e intervalo intrajornada .
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Julgo improcedentes os pedidos em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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14/06/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/06/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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14/06/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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26/05/2025 18:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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26/05/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b1053 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (26/05/2025 10:15) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ -
15/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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15/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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15/05/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 11:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 07:52
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 21:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 21:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 07:08
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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28/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO FERNANDEZ CUINAS ALVAREZ
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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20/05/2024 14:15
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/11/2024 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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