TRT1 - 0100001-60.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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15/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/09/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/09/2025 08:37
Registrada a inclusão de dados de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 08:37
Registrada a inclusão de dados de VIANA PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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07/08/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 06/08/2025
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01/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 09:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/06/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100001-60.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO EM MASSA FALIDA, podendo esta ser impressa pelo próprio exequente, para que possa promover a respectiva habilitação junto ao Juízo competente.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA -
18/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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17/06/2025 15:31
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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13/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 12/06/2025
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08/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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01/06/2025 17:08
Expedido(a) alvará a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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28/05/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 08:24
Iniciada a execução
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28/05/2025 08:23
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c17d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 03/10/2022 a 27/12/2024, para condenar MASSA FALIDA DE SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA a pagar a GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Salários no valor de R$ 76.820,64;Aviso prévio (R$ 6.401,72);Décimo terceiro salário de 2023 (R$ 6.401,72) e proporcional de 2024 (R$ 5.867,58);Férias vencidas em dobro (R$ 17.071,25), simples (R$ 8.535,62), e proporcionais (R$ 8.535,62), todas já com um terço;Diferenças de FGTS (R$ 6.144,96) e indenização de 40% do FGTS (R$ 7.373,95);Horas extras, no valor de R$ 29.355,01, e sua repercussão em repousos semanais remunerados e, de ambas, no aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, no valor de R$ 11.301,88;Indenização relativa ao intervalo intrajornada suprimido, no valor de R$ 11.007,52;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 6.401,72.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada retificar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital da Autora, com data de demissão 27/12/2024 (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais, indenização pelo intervalo intrajornada, indenização pelo intervalo do artigo 384 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 30.182,88, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 231.402,06, no importe de R$ 4.628,04, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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13/05/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.628,04
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13/05/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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13/05/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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13/05/2025 16:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 42921c0) para Réplica
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13/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:28
Audiência una realizada (06/05/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 13:44
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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20/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 19/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
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24/01/2025 20:43
Audiência una designada (06/05/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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