TRT1 - 0100501-63.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:40
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL GUIA FERREIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 16/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 16/07/2025
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08/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f625c proferido nos autos.
Melhor analisando os autos e considerando a parte final da sentença de ED de id af65ed1, suspenda-se o despacho anterior.
Sobresteja-se o feito conforme determinado na referida decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO BARREIRA JEPPESEN -
04/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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04/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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04/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
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04/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7def5d2 proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO BARREIRA JEPPESEN -
01/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
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01/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 30/06/2025
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26/06/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af65ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por HUGO BARREIRA JEPPESEN, nos termos da fundamentação acima.
Determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão sobre o tema pelo STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1532603 RG/PR no C.
STF.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUIA FERREIRA - BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA -
12/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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12/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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12/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
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12/06/2025 09:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO BARREIRA JEPPESEN
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10/06/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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09/06/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753b334 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se o disposto no artigo 897-A, §2º, da CLT, defiro prazo de 05 (cinco) dias à parte embargada, para que se manifeste nos autos.
Após, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUIA FERREIRA - BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA -
29/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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29/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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29/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/05/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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28/05/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2298bf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à incompetência material e de ilegitimidade passiva, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre 18/10/2021 e 26/01/2024, para condenar BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA a pagar a HUGO BARREIRA JEPPESEN, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Décimos terceiros salários de 2021 em 02/12 (R$ 1.296,04) e de 2024 em 01/12 (R$ 648,02), e integral de 2022 e de 2023 (R$ 15.552,42);Férias vencidas em dobro de 2021/2022 (R$ 20.736,56), férias vencidas simples de 2022/2023 (R$ 10.368,28), e proporcionais em 03/12, nos limites do pedido (R$ 2.592,07), todas já acrescidas com um terço;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 7.776,21.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salários (R$ 7.776,21), funções (gerente administrativo, CBO 1421-05), data de admissão 18/10/2021 e demissão 26/01/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial, e as pretensões em face de GABRIEL GUIA FERREIRA.
Parcelas de férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477, da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 13.345,44, e condeno a parte Autora em honorários de sucumbência de R$ 26.653,77, a ser satisfeito com os valores apurados nestes autos, em execução.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 102.315,04, no importe de R$ 2.046,30, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUIA FERREIRA - BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA -
14/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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14/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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14/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
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14/05/2025 14:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.046,30
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14/05/2025 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO BARREIRA JEPPESEN
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14/05/2025 14:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HUGO BARREIRA JEPPESEN
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14/05/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 453ff3c) para Razões Finais
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14/05/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 23:19
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 18:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 18:33
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 12:59
Juntada a petição de Réplica
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14/01/2025 19:10
Audiência de instrução designada (24/03/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 19:10
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/12/2024 13:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 23:20
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL GUIA FERREIRA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 29/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL GUIA FERREIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 28/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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14/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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14/11/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
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14/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/11/2024 07:43
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 07:42
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
-
13/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
-
13/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
-
13/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/11/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
-
07/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
-
07/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/11/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 08/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de HUGO BARREIRA JEPPESEN em 28/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de GABRIEL GUIA FERREIRA em 26/06/2024
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20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2024 18:59
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
-
16/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
-
16/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
-
16/06/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO BARREIRA JEPPESEN
-
13/06/2024 12:20
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA em 06/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL GUIA FERREIRA em 06/06/2024
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13/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) BIEL PRODUCAO DE VIDEOS E TREINAMENTOS LTDA
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13/05/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL GUIA FERREIRA
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10/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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