TRT1 - 0100261-96.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MEDEIROS em 15/08/2025
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15/08/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100261-96.2020.5.01.0008 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ANDRE DA SILVA MEDEIROS, EXPRESSO REAL RIO LTDA RECORRIDO: EXPRESSO REAL RIO LTDA, ANDRE DA SILVA MEDEIROS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração interpostos pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA MEDEIROS -
31/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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31/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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30/07/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93
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09/07/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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08/07/2025 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MEDEIROS em 29/05/2025
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22/05/2025 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100261-96.2020.5.01.0008 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: ANDRE DA SILVA MEDEIROS, EXPRESSO REAL RIO LTDA RECORRIDO: EXPRESSO REAL RIO LTDA, ANDRE DA SILVA MEDEIROS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos das partes para condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes a 42ª semanal, observada a jornada arbitrada e os parâmetros fixados e, ainda ao pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada por dia laborado, com reflexos nas demais verbas do contrato e para afastar a condenação da ré ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa pela apresentação de embargos considerados protelatórios.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA MEDEIROS -
15/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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15/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MEDEIROS
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15/05/2025 09:22
Conhecido o recurso de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93 e provido em parte
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15/05/2025 09:22
Conhecido o recurso de ANDRE DA SILVA MEDEIROS - CPF: *12.***.*11-22 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:16
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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17/02/2025 09:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/02/2025 12:37
Retirado de pauta o processo
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29/01/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/12/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/09/2024 15:23
Recebidos os autos por retorno de diligência
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12/08/2024 18:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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08/08/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
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08/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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