TRT1 - 0101014-46.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LIDIA RODRIGUES VILELA em 26/08/2025
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15/08/2025 13:57
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:18 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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12/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a0b74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se a parte autora no sentido de desistir do objeto da presente ação, conforme petição retro.
A ré não se opôs.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII do CPC.
A parte autora recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, §3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento das custas processuais.
Em razão da movimentação indevida da máquina judiciária, os honorários serão suportados pela parte desistiu, no melhor entendimento do art. 90 do CPC e aplicação dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT, fixados, observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, em 05% sobre o valor atribuído à causa, a ser pago pelo autor ao patrono da ré.
Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ou indicar crédito em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), na forma do decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766 pelo STF.
Custas pela parte autora, dispensada do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA RODRIGUES VILELA -
11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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11/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA RODRIGUES VILELA
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11/08/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,20
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11/08/2025 09:48
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/08/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA RODRIGUES VILELA
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08/08/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/08/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA COM A DESISTENCIA)
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28/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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05/06/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) LIDIA RODRIGUES VILELA
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30/05/2025 16:22
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 10:18 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-46.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 21:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-46.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/05/2025 22:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 22:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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