TRT1 - 0102285-34.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:52
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 10:27
Registrada a exclusão de dados de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI no BNDT
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 16/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 06/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a5beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO -
23/05/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
23/05/2025 05:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
23/05/2025 00:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/05/2025 00:00
Desarquivados os autos
-
19/05/2023 13:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/05/2023 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
18/03/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/11/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/11/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2022 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 17/12/2021
-
09/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
07/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/12/2021 14:53
Encerrada a conclusão
-
18/11/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/11/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
09/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS em 06/10/2021
-
24/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 20:35
Expedido(a) edital a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
-
22/09/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/09/2021 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2021 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2021 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2021 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
-
08/07/2021 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
27/06/2021 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/04/2021 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS em 24/03/2021
-
11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 10/03/2021
-
26/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
-
25/02/2021 10:30
Expedido(a) edital a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
25/02/2021 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
25/02/2021 06:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
24/02/2021 12:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/02/2021 12:58
Encerrada a conclusão
-
11/02/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS em 10/02/2021
-
03/12/2020 17:27
Expedido(a) notificação a(o) MARLY DE PAULA FERREIRA RAMOS
-
02/11/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/10/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
14/10/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/09/2020 15:18
Registrada a inclusão de dados de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2020 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/07/2020 18:38
Iniciada a execução
-
16/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 15/07/2020
-
12/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Expedido(a) edital a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
06/07/2020 03:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/07/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (seguro desemprego)
-
02/07/2020 09:39
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
01/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 30/06/2020
-
19/06/2020 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
18/06/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 15/06/2020
-
31/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 13:30
Expedido(a) edital a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
29/05/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
29/05/2020 06:12
Homologada a liquidação
-
28/05/2020 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/05/2020 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Edital em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 10:16
Expedido(a) edital a(o) MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI
-
27/02/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
20/05/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 13/05/2019 23:59:59
-
26/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 13:22
Iniciada a liquidação
-
08/04/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/04/2019 12:54
Transitado em julgado em 28/02/2019
-
01/03/2019 01:03
Decorrido o prazo de MP FERREIRA PADARIA E CONFEITARIA NOVA CIDADE EIRELI em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de A. L. R. PAIVA PADARIA - ME em 28/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Edital em 18/02/2019
-
16/02/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
14/02/2019 22:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
14/02/2019 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DE SOUZA DA CONCEICAO
-
28/01/2019 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/01/2019 13:40
Audiência una realizada (24/01/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/11/2018 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2018 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2018 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/09/2018 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/09/2018 09:59
Audiência una designada (24/01/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/09/2018 16:38
Audiência una realizada (03/09/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2018 22:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2017 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/11/2017 08:52
Audiência una designada (03/09/2018 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/11/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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