TRT1 - 0100353-56.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/08/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0534bc7 proferida nos autos. il. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº a7d2079 ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER -
27/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
27/08/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUI SILVA TORRES sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A. em 26/08/2025
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025
-
13/08/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 20:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
14/07/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 16:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/07/2025 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
-
14/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8161ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Rui Silva Torres, condenando Usa Park Vitoria Estacionamentos S/S Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTES os pedidos de responsabilização subsidiária de HHR BT Rio de Janeiro Investimentos Hoteleiros S.A. e de Condomínio Open Mall Shopping Center.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pela primeira reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER -
11/07/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
11/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
-
11/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RUI SILVA TORRES
-
11/07/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
11/07/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUI SILVA TORRES
-
11/07/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a RUI SILVA TORRES
-
26/06/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RUI SILVA TORRES em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 880a9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc com razão o Embargante (1ª-rda), leia-se no despacho f4b2db5, que foi deferida a expedição de alvará e ofício, por incontroverso o motivo do término contratual. Aguarde-se o prazo, e, após, voltem conclusos. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA - CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER -
09/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
09/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
-
09/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RUI SILVA TORRES
-
09/06/2025 08:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
-
09/06/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/06/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/06/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/06/2025 08:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA em 03/06/2025
-
28/05/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2db5 proferido nos autos.
Tendo em vista que a 1ª reclamada a parte revel e confessa, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. após, aguarde-se o prazo para manifestações. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI SILVA TORRES -
23/05/2025 13:39
Expedido(a) alvará a(o) RUI SILVA TORRES
-
23/05/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) RUI SILVA TORRES
-
23/05/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
23/05/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
-
23/05/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) RUI SILVA TORRES
-
23/05/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:31
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:55
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
-
04/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
04/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
-
04/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RUI SILVA TORRES
-
29/10/2024 11:40
Audiência de instrução designada (11/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 09:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 15:36
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 09:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 09:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 19:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO OPEN MALL SHOPPING CENTER
-
03/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HHR BT RIO DE JANEIRO INVESTIMENTOS HOTELEIROS S.A.
-
03/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) USA PARK VITORIA ESTACIONAMENTOS S/S LTDA
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03/04/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RUI SILVA TORRES
-
03/04/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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