TRT1 - 0102047-20.2017.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRAZ SANTOS em 28/05/2025
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28/05/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102047-20.2017.5.01.0029 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA AGRAVADO: GIOVANNI BRAZ SANTOS, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES #LRPE Tomar ciência da decisão de IDc1b4472 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a ao pagamento de multa por embargos protelatórios, prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, em 2% sobre o valor atualizado da causa e alertando-a de que a oposição de novos embargos ensejará a majoração da penalidade." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA -
14/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRAZ SANTOS
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14/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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15/04/2025 14:10
Conhecido o recurso de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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26/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EM MESA ()
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03/02/2025 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRAZ SANTOS
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18/10/2024 14:07
Proferida decisão
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09/10/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 04/10/2024
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05/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRAZ SANTOS em 04/10/2024
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30/09/2024 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRAZ SANTOS
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19/09/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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03/09/2024 13:24
Conhecido o recurso de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-96 e não provido
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15/08/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EM MESA ()
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14/08/2024 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/04/2024
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANNI BRAZ SANTOS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 10/04/2024
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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25/03/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRAZ SANTOS
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25/03/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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25/03/2024 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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25/03/2024 06:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/03/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI BRAZ SANTOS
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16/03/2024 20:21
Proferida decisão
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15/03/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/03/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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07/03/2024 12:34
Proferida decisão
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06/03/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/03/2024 19:12
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/02/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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