TRT1 - 0100635-34.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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17/09/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA VARELLO
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17/09/2025 23:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.001,23
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17/09/2025 23:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDINA DA SILVA VARELLO
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17/09/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDINA DA SILVA VARELLO
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29/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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28/08/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA VARELLO
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8cb16 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 14/08/2025 09:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINA DA SILVA VARELLO -
10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA VARELLO
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10/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100635-34.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: EDINA DA SILVA VARELLO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): EDINA DA SILVA VARELLO Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "Narra a autora que é Agente de Preparo de Alimentos; que possui restrição médica para realização de algumas tarefas; e que a despeito do laudo restritivo emitido pelo SESMT da COMLURB, "continua alocada nos serviços da cozinha".
Pugna em sede de tutela de urgência para que se imponha à ré a obrigação de se abster de exigir da reclamante a realização de tarefas atinentes ao preparo de alimentos, preferencialmente alocando-a em serviços internos; ou, sucessivamente, para que se abstenha de exigir da reclamante a realização de tarefas em relação às quais possui restrição médica - cominando-se, em ambos os casos, multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento.
Analiso.
O laudo médico ID 7c780a5, emitido pela ré, arrola diversas atividades que a autora não pode executar, bem como outras atividades que a autora pode realizar com limitação na execução.
Porém, consta expressamente no laudo a observação de que "O empregado encontra-se APTO a realizar TODAS as demais atividades do cargo".
Logo, não prospera a pretensão principal da autora de se abster da realização de tarefas atinentes ao preparo de alimentos, pois ela está apta ao exercício do seu cargo de Agente de Preparo de Alimentos.
Em relação ao pedido subsidiário, a alegação da autora de que "continua alocada nos serviços da cozinha" não constitui violação das restrições impostas no laudo médico.
A par disso, não há nos autos elementos de convencimento do juízo que autorizem a concessão da tutela requerida, sobretudo inaudita altera pars.
Registro que esta decisão poderá ser posteriormente revista, a depender de novos elementos que advenham após a necessária dilação probatória.
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Dê-se ciência à autora e cite-se a ré, designando-se audiência." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VIVIENE MATOS RUFINO DA ROSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDINA DA SILVA VARELLO -
09/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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09/06/2025 14:07
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDINA DA SILVA VARELLO
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08/06/2025 22:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDINA DA SILVA VARELLO
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06/06/2025 22:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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04/06/2025 13:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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31/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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31/05/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-34.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 20:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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