TRT1 - 0100462-80.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.502,83
-
27/08/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
27/08/2025 14:03
Extinto o processo por homologação de desistência
-
27/08/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2025 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/08/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 11:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1627b proferido nos autos.
Ante a adesão expressa de todas as partes ao juízo 100% digital, determina-se: I - Retifique-se a autuação para que o processo tramite sob o selo do Juízo 100% digital.
II - Altere-se o tipo da audiência para que conste a informação “POR VÍDEO CONFERÊNCIA”, para fins de organização da pauta.
III - Aguarde-se a assentada, devendo-se as partes se atentarem as seguintes orientações: A parte, testemunha ou advogado que desejar participar da audiência de forma remota deverá utilizar o seguinte link, via aplicativo ZOOM, na data e horário previamente designados: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5872080357?pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID da reunião: 587 208 0357 Senha de acesso: 104346 Os dados para acesso deverão ser comunicados diretamente pelos advogados às partes e testemunhas sob sua assistência.
Tal concessão não prejudica a parte ou testemunha que desejar comparecer presencialmente a sala de audiências física desta 2ª Vara do Trabalho, podendo a parte optar entre uma alternativa ou outra.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLYANE DE SOUZA MARCELINO -
20/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
20/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
20/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
20/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:15
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2025 10:15
Audiência una cancelada (27/08/2025 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100462-80.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: DARLYANE DE SOUZA MARCELINO RECLAMADO: AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DARLYANE DE SOUZA MARCELINO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 27/08/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT. 12) Deverá a parte ré manifestar-se em peça em apartado sobre a adoção do juízo 100% digital, no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, sob pena de presumir o silêncio como aceite (art. 7o, ATO 15/2021 TRT/RJ).
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071507131183100000233877582 Intimação Intimação 25071416232375900000233833182 Despacho Despacho 25071412394382500000233787247 DARLYANE - CONTESTAÇÃO - 0100462-80.2025.5.01.0342 Contestação 25071415425601300000233824369 Procuracao - EMPORIO BRASIL - DR AMANDA - NOVO[1] Procuração 25071415415916100000233824199 01 - Atos Constitutivos_EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA (6a Alteracao)[1] Documento Diverso 25071415415894000000233824197 Procuracao - AVILA - DR AMANDA - NOVO Procuração 25071415415737900000233824187 01 - Atos Constitutivos_AVILA & MOURA COMERCIO DE FRIOS LTDA Documento Diverso 25071415415716700000233824185 Habilitação Solicitação de Habilitação 25071415404037300000233823928 Manifestação Manifestação 25071412371435400000233786614 E-Carta - Objeto Devolvido - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME Certidão 25071015091829900000233523693 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060907482925500000230385450 Notificação Intimação 25060610511788200000230246639 Notificação Notificação 25060610511760000000230246638 Notificação Notificação 25060610511730600000230246637 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052807161674000000229225118 Intimação Intimação 25052309134214200000228796227 Decisão Decisão 25052308495416900000228793774 Decisão Decisão 25052206320359700000228676572 Certidão de Distribuição Certidão 25052118533604800000228659048 PROCURAÇÃO Procuração 25052118525647600000228659036 declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25052118525630900000228659035 E-MAIL Documento Diverso 25052118525616000000228659034 comunicado Documento Diverso 25052118525601300000228659033 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052118525583800000228659032 FGTS Extrato de FGTS 25052118525514500000228659031 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052118525394500000228659030 cálculos_compressed-1-15 Documento Diverso 25052118525360600000228659029 notícia comprovando o não pagamento Documento Diverso 25052118525317300000228659027 Petição Inicial Petição Inicial 25052118441828500000228658451 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DARLYANE DE SOUZA MARCELINO -
18/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
18/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
18/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
18/07/2025 11:33
Audiência una designada (27/08/2025 09:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 14:41
Audiência una cancelada (15/07/2025 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/07/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/07/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 09/07/2025
-
09/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
06/06/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
06/06/2025 10:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
06/06/2025 10:49
Audiência una designada (15/07/2025 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/06/2025 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DARLYANE DE SOUZA MARCELINO em 03/06/2025
-
28/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b518a46 proferida nos autos.
Para a concessão de tutela de urgência, faz-se necessário elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica nos presentes autos, já que a matéria exige a produção de provas e incursão no mérito da lide.
Registre-se que o reclamante pretende a rescisão indireta, o que demanda dilação probatória.
Assim, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pretendida.
Considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA "ESPECÍFICA"), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLYANE DE SOUZA MARCELINO -
23/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
23/05/2025 09:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARLYANE DE SOUZA MARCELINO
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100462-80.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/05/2025 08:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/05/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/05/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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