TRT1 - 0100643-07.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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15/09/2025 08:17
Homologada a liquidação
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11/09/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 12:53
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 12:52
Transitado em julgado em 29/08/2025
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 10/09/2025
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07/09/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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17/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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17/08/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/08/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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17/08/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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10/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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09/08/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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04/08/2025 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 25/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA em 04/06/2025
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30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100643-07.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 04/08/2025 09:40 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA -
29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PAPELEX LTDA
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29/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 910266a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora a parte autora tenha marcado o requerimento de tutela antecipada, não há pedido nesse sentido.
Isto posto, nada a deferir.
Intime-se.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se o reclamado.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA -
20/05/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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20/05/2025 09:10
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de LEANDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA
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19/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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