TRT1 - 0100594-46.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SARMENTO DOS SANTOS
-
22/08/2025 09:42
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 22:29
Juntada a petição de Impugnação
-
31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8921f1f proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista à ré dos cálculos da parte autora, por 10 dias e, em caso de impugnação, apresenta-la de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).
Vindo manifestação, venham os autos conclusos para apreciação, em caso de defesa de questão jurídica.
Caso a impugnação seja tão somente de cálculos, encaminhe-se ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100594-46.2025.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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