TRT1 - 0100633-03.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/09/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:48
Transitado em julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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04/09/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA APARECIDA DA COSTA
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04/09/2025 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 12:45
Audiência de instrução realizada (04/09/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:04
Audiência de instrução designada (04/09/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NELSI BELCAVELLO MACEDO em 09/06/2025
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05/06/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DEBORA APARECIDA DA COSTA em 03/06/2025
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02/06/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de DEBORA APARECIDA DA COSTA em 30/05/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ee702 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência quanto a habilitação no seguro desemprego.
No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois, conforme TRCT juntado aos autos pelo própria autora, a dispensa ocorreu a pedido da empregada (id cb800a1).
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo autor (art. 300, caput do CPC), que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Notifique-se o (a) reclamante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA APARECIDA DA COSTA -
23/05/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA APARECIDA DA COSTA
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23/05/2025 21:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEBORA APARECIDA DA COSTA
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100633-03.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
22/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA APARECIDA DA COSTA
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21/05/2025 16:42
Expedido(a) mandado a(o) NELSI BELCAVELLO MACEDO
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21/05/2025 16:41
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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