TRT1 - 0100832-64.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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25/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
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25/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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25/09/2025 09:10
Proferida decisão
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22/09/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/09/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/09/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 09:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1595bd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para a decretação de segredo de justiça na presente fase de execução, sob o argumento de que a liberação de valores expressivos expõe a parte a risco patrimonial e pessoal, invocando, para tanto, o disposto no art. 189, I, do CPC, de aplicação subsidiária.
A regra no ordenamento jurídico pátrio é a da publicidade dos atos processuais, conforme assegurado pelos artigos 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal.
A tramitação de um feito sob segredo de justiça constitui medida excepcional, cujas hipóteses são interpretadas restritivamente.
O artigo 189 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabelece um rol taxativo de situações que autorizam o sigilo, como a exigência do interesse público ou social e a proteção ao direito constitucional à intimidade.
No caso em tela, a mera alegação de que a liberação de valores, ainda que elevados, gera risco patrimonial e pessoal à credora não se enquadra, por si só, nas exceções legais.
Não foi demonstrado nos autos qualquer elemento concreto que evidencie uma ameaça real e iminente à intimidade ou à segurança da exequente que justifique a supressão da publicidade dos atos processuais.
Diante do exposto, ausente amparo legal para o pleito, indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça.
Retornem os autos ao sobrestamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO -
20/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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20/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
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20/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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20/08/2025 16:04
Proferida decisão
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20/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/08/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed4d5be proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados (cálculos de ID 74aba6c) na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido) é o a seguir fixado: 1ª Parcela: R$ 55.287,952ª Parcela: R$ 55.840,833ª Parcela: R$ 56.399,244ª Parcela: R$ 56.963,235ª Parcela: R$ 57.532,866ª Parcela: R$ 58.108,19 Considerando o correto cumprimento pela Ré dos critérios fixados no art. 916 do CPC.
DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 06/09/2025): R$ 55.287,952ª Parcela (vencimento em 06/10/2025): R$ 55.840,833ª Parcela (vencimento em 06/11/2025): R$ 56.399,244ª Parcela (vencimento em 06/12/2025): R$ 56.963,235ª Parcela (vencimento em 06/01/2026): R$ 57.532,866ª Parcela (vencimento em 06/02/2026): R$ 58.108,19 DO IMPOSTO DE RENDA: Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida de R$ 2.278,31 até o dia 31/12/2025 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte (CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO, CPF: *44.***.*02-01).
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela (até 06/03/2026), em guia própria (DARF, utilizando o código 6092). 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #bd6ad1a (fl. 1161), observando os dados bancários de #2ba8231 (fl. 1153): Titular dos Dados Bancários: Cláudia Valéria de Souza Lima Ribeiro, CPF: *44.***.*02-01 Dados Bancários: BANCO PAGSEGURO INTERNET S/A (290), Agência: 0001, Conta Corrente: 14379439-4 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução na forma da decisão de ID#532c0ab (fls. 1137/1141) , a partir da ativação do convênio SISBAJUD. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 06/03/2026), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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08/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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17/07/2025 21:37
Homologada a liquidação
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17/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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12/06/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA em 05/06/2025
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03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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30/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
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29/05/2025 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb458e5 proferido nos autos.
ID. 657220f: Assiste razão.
Assim, reconsidero, parcialmente, o despacho de id. 6a2890b em relação à determinação de retificação da CTPS Digital da reclamante, e designo o dia 04/06/2025 às 14 horas , a fim de que a autora e a 1ª ré compareçam na Secretaria da Vara, portando a autora a CTPS física , para que a 1ª ré proceda à retificação da data de admissão na CTPS Física da autora (constando a data: 02/05/2002), sob pena de multa de R$3.000,00, a ser revertida em favor da obreira , tendo em vista a R.
Sentença de ID c26ba4d.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará ( CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 44ac94f.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLEN RIO SERV.
E COM.
DE PROD.
DE INFORMATICA LTDA - FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2890b proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior. 1ª Instância: sentença de procedência parcial dos pedidos da Reclamante, reconhecendo o vínculo empregatício em período anterior ao anotado na CTPS, deferindo horas extras e outros pleitos; TRT da 1ª Região: O TRT da 1ª Região negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, mantendo a sentença de 1ª instância.
Os Embargos Declaratórios opostos pela Reclamada foram rejeitados.
TST: O TST não conheceu do Recurso de Revista da Reclamada.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações na CTPS do autor, que incluem: retificar a data de admissão em 02/05/2002 (#id:c26ba4d).
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de aplicação de multa fixa de R$ 3.000,00 , nos termos da Súmula nº 62 do TRT da 1ª Região.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do eSocial, considerando a integração dos dados com a Carteira de Trabalho Digital.
Em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara deverá realizar a baixa diretamente, com fundamento no art. 39 da CLT, utilizando o módulo Web-Judiciário do eSocial.
II.
LIQUIDAÇÃO 1.
Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO -
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA
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21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA
-
21/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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21/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/05/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 13:47
Transitado em julgado em 12/05/2025
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15/05/2025 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
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10/03/2020 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA em 06/03/2020
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07/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO em 06/03/2020
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06/03/2020 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
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20/02/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA em 27/01/2020
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28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA em 27/01/2020
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28/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO em 27/01/2020
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22/01/2020 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2019 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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30/11/2019 18:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
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30/11/2019 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO
-
01/10/2019 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/09/2019 22:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/09/2019 13:06
Audiência instrução realizada (16/09/2019 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2019 10:57
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
07/08/2019 10:57
Juntado(a) o(a) carta precatória
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07/08/2019 10:57
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
02/08/2019 13:59
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
19/07/2019 12:22
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
19/07/2019 12:22
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado/
-
19/07/2019 09:32
Audiência de instrução designada (16/09/2019 11:00:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2019 09:32
Audiência de instrução cancelada (20/06/2018 15:30:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 19:11
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/09/2018 01:15
Decorrido o prazo de FUTURE TECHNOLOGIES INFORMATICA LTDA em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 01:15
Decorrido o prazo de ALLEN RIO SERV. E COM. DE PROD. DE INFORMATICA LTDA em 19/09/2018 23:59:59
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20/09/2018 01:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO em 19/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:23
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/07/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/04/2018 09:37
Audiência instrução designada (20/06/2018 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/04/2018 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2017 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2017
-
08/11/2017 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 18:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2017
-
25/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 09:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/09/2017 10:39
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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02/08/2017 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/07/2017 15:07
Audiência una realizada (14/07/2017 09:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2017 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 11:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 11:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2017 11:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2017 09:00
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/06/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
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07/06/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2017 17:50
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/05/2017 11:39
Audiência una designada (14/07/2017 09:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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