TRT1 - 0101879-73.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS MELO em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e99c9bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS MELO -
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS MELO
-
04/09/2025 19:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/08/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS MELO em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4460a8 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a PETROBRAS intimada a, no prazo de 5 dias, juntar a comprovação de registro da apólice da SUSEP, bem como a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS MELO -
15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
15/08/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS MELO
-
15/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/08/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/07/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe4c67 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos à execução opostos, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 27 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS MELO -
27/06/2025 06:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS MELO
-
27/06/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/06/2025 08:43
Iniciada a execução
-
12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS MELO em 11/06/2025
-
06/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf72685 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:4d6e6ab, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.262.958,86, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025.
Ante à decretação de falência da 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) no autos do processo principal (0100609-58.2017.5.01.0481) perfaz o montante de R$13.214,63, valor inferior ao total da execução.
Assim havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$1.249.744,23, deverá ser realizado da seguinte forma: R$1.098.516,98, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$57.023,93, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$57.425,47, referentes aos honorários advocatícios; R$36.777,85, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS MELO -
12/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
12/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS MELO
-
12/05/2025 19:59
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 08:57
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS MELO
-
06/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 14/11/2024
-
08/11/2024 10:01
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
24/10/2024 05:59
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 10:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/10/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/10/2024 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100612-54.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Farneti de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 12:30
Processo nº 0100609-96.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Campos de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 11:56
Processo nº 0100530-64.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2022 15:43
Processo nº 0100530-64.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 12:20
Processo nº 0101012-07.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2021 16:08