TRT1 - 0100577-64.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de INSS em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
24/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc59da proferido nos autos.
DESPACHO Em razão do falecimento da parte Autora, ficam intimadas as partes de que o feito foi retirado de pauta, sendo, ainda, o Patrono do falecido Autor para regularização processual do polo ativo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO RAMOS DA SILVA -
04/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
-
04/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RJ CORES APOIO OPERACIONAL LTDA
-
04/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO RAMOS DA SILVA
-
04/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/07/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100577-64.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ROSINALDO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: RJ CORES APOIO OPERACIONAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROSINALDO RAMOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 10/09/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO RAMOS DA SILVA -
30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RJ CORES APOIO OPERACIONAL LTDA
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30/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO RAMOS DA SILVA
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30/06/2025 11:16
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/06/2025 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
30/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
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30/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RJ CORES APOIO OPERACIONAL LTDA
-
30/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO RAMOS DA SILVA
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30/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO RAMOS DA SILVA
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
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30/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RJ CORES APOIO OPERACIONAL LTDA
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30/05/2025 13:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1ca92 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acordo de cooperação com o CEJUSC (ATO CONJUNTO Nº 03/2025), encaminho o presente feito à sessão de mediação no CEJUSC, em fase postulatória, com as nossas homenagens de estilo.
Caso haja composição, proceda-se ao lançamento do resultado no sistema e sobreste-se o feito aguardando-se o cumprimento do Acordo (com data final do acordo no GIG).
Caso infrutífera a conciliação, inclua-se o feito em pauta UNA, intimando-se as partes..
Caso não haja pauta previamente designada, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO RAMOS DA SILVA -
13/05/2025 19:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO RAMOS DA SILVA
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13/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/05/2025 16:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 16:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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