TRT1 - 0100557-33.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO FRANCISCO VAZ sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a007996 proferido nos autos.
Aos recorridos (partes) para, querendo, contrarrazoarem o Recurso Ordinário interposto, em 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FRANCISCO VAZ -
12/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/06/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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12/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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11/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0014575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada EVANDRO FRANCISCO VAZ multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 9.691,00, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FRANCISCO VAZ -
28/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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28/05/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 07:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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27/05/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce838a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 03/02/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a pagar a EVANDRO FRANCISCO VAZ, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos: Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, observada a jornada arbitrada na fundamentação;Repercussão das horas extras acima deferidas no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;Adicional de insalubridade em grau médio (20%), incidente dobre o salário mínimo vigente;Repercussões do adicional de insalubridade no aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro salário, nos depósitos de FGTS e indenização de 40% do FGTS e horas extras.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF. Seguem abaixo os valores apurados por meio do sistema PJE CALC: Crédito Líquido do Reclamante: R$ 221.173,46 Crédito do INSS: R$ 46.513,64 Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 33.877,29 Honorários Periciais: R$ 3.745,43 Custas de Conhecimento: R$ 6.156,22 Custas de Liquidação: R$ 638,46 Deverá a Reclamada juntar aos autos Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), entregando-o ao empregado, corretamente preenchido, constando os riscos aos quais estava exposto, conforme decidido nesta sentença (exposição ao Agente Agressivo Frio, segundo NR 15 - ANEXO 9), sob pena de multa de R$ 5.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de repercussões de horas extras e adicional de insalubridade em aviso prévio, férias com um terço, FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Honorários periciais pela Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, conforme artigo 790-B, da CLT, no importe de R$ 3.745,4, observando-se que a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo artigo 1º da Lei nº 6.899/1981, conforme OJ-SDI1-198 do TST.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 33.877,29, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 307.810,97, no importe de R$ 6.156,22, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Custas de Liquidação de R$ 638,46, na forma do art. 789-A, da CLT. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
15/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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15/05/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.156,22
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15/05/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO FRANCISCO VAZ
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14/05/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/05/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:51
Audiência de instrução designada (07/05/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 13/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 04/11/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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22/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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22/10/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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15/10/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/11/2024 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 18/09/2024
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06/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 05/09/2024
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05/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/08/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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27/08/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/08/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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27/08/2024 00:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/08/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
21/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
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21/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/07/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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22/07/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/07/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
01/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 24/06/2024
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10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 09/04/2024
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08/04/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
26/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 04/03/2024
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28/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 27/02/2024
-
17/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/02/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
16/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
16/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/02/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
15/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 14/02/2024
-
14/12/2023 08:13
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/12/2023 07:46
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
14/12/2023 07:44
Encerrada a conclusão
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14/12/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 13/12/2023
-
05/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/12/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
04/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
27/11/2023 18:59
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
27/11/2023 18:58
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/11/2023 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/11/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/11/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 14:07
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2023 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 26/07/2023
-
19/07/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de EVANDRO FRANCISCO VAZ em 12/07/2023
-
07/07/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
04/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FRANCISCO VAZ
-
04/07/2023 12:18
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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