TRT1 - 0101134-70.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 11:00
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS em 27/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd8456 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101134-70.2024.5.01.0036, proposta por JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pela autora, no valor de R$ 77,44, sobre o valor dado à causa de R$ 57.373,30, isenta.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
13/05/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.147,47
-
13/05/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
13/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
11/05/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/04/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
22/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
22/11/2024 10:37
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/11/2024 10:32
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 13:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 08:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
04/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) JAQUELINE RODRIGUES DE JESUS
-
04/10/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/10/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 08:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100383-96.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gederson de Almeida Valadares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 12:10
Processo nº 0100600-34.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karin Affonso Volkart
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:51
Processo nº 0100567-90.2020.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rui Farias de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2020 16:46
Processo nº 0100593-60.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Almeida Romar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:35
Processo nº 0100314-88.2021.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2021 11:44