TRT1 - 0100743-15.2020.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100108-66.2022.5.01.0243)
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23/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f19fe6 proferido nos autos. Despacho PJe Dê-se ciência às partes da nova atualização dos cálculos ID c16343e.
Decorrido o prazo “in albis”, tendo em vista regime especial de execução forçada (REEF) da executada no Tribunal, o presente processo deverá ser encaminhado à CAEX, via sistema Banex. Feito e certificado nos autos, sobreste-se o feito até a garantia do juízo (sobrestamento: reunião de execução, observando-se o número do processo central do REEF da executada). NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
12/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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12/05/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
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12/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 06/05/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 02/04/2025
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01/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d587d proferido nos autos. Despacho PJe Dê-se ciência às partes da atualização dos cálculos.
Decorrido o prazo “in albis”, tendo em vista regime especial de execução forçada (REEF) da executada no Tribunal, o presente processo deverá ser encaminhado à CAEX, via sistema Banex. Feito e certificado nos autos, sobreste-se o feito até a garantia do juízo (sobrestamento: reunião de execução, observando-se o número do processo central do REEF da executada). NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
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24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189ee03 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Diante da instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) da executada FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE (CNPJ: 34.***.***/0001-04), determino a remessa dos autos ao setor de cálculos para apuração do crédito do autor.
Verifique a secretaria se a executada está inscrita no BNDT, caso negativo, promova-se a sua inscrição.
Após, encaminhe-se cópia da planilha de cálculos à CAEX com os valores devidamente atualizados, através do BANEX.
Feito e certificado nos autos, sobreste-se feito até a garantia do Juízo (sobrestamento: Reunião de execução - Processo central 0359700-29.2000.5.01.0243).
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CUNHA GAMA -
13/03/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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13/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
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13/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/03/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/10/2024 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/10/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 01/10/2024
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19/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
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16/09/2024 07:39
Expedido(a) alvará a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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04/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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26/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
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07/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 01/08/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d6651 proferido nos autos.
DESPACHOMantenho o despacho de ID 3944005 quanto ao indeferimento da liberação de valores bloqueados da terceira Ímpar, ao Exequente.Revendo os autos, constato que o grande imbróglio em relação à terceira interessada era o fato dela não se manifestar trazendo as informações que possibilitassem ao Juízo e ao Exequente ter noção de sua posição na lista de credores, de forma que possa ter seu crédito satisfeito.De fato, a terceira somente veio aos autos, mesmo após inúmeros mandados expedidos, quando teve um bloqueio realizado em suas contas.Entretanto, a mesma supriu, ao menos em parte, as dúvidas que pairavam sobre o Juízo, trazendo aos autos a posição em que o exequente se encontra na lista de credores (137ª posição na ordem para percepção do valores).Ademais, inexiste no ordenamento jurídico qualquer previsão de responsabilização de terceiro, como se parte fosse, ainda que tenha descumprido ordem judicial.AGRAVO DE PETIÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE CRÉDITOS.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
Não existe previsão legal de atribuição de responsabilidade solidária a terceiro, estranho à lide, que descumpre ordem judicial de inclusão do crédito do reclamante na planilha de repasse financeiro mensal à executada.
Agravo de petição do Município de Nova Iguaçu conhecido e provido.(TRT-RO-0013200-20.2009.5.01.0224, 5ª Turma, Rel.
Des.
Marcia Leite Nery, Publ. 21.2.2017)A G R A V O D E P E T I Ç Ã O .
S U B - R O G A Ç Ã O D E T E R C E I R O P O R DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há no ordenamento jurídico previsão de responsabilização de terceiro, como se parte fosse, por descumprimento de ordem judicial.
Agravo a que se nega provimento. (TRT-RO-0141300-39.2009.5.01.0241, 9ª Turma, Rel.
Des.
Claudia de Souza Gomes Freire, Publ. 16.4.2018)Ressalte-se que o Exequente não possui qualquer prioridade legal e já tendo conhecimento da posição em que se encontra, não verifico amparo legal para liberação dos valores ao mesmo.Dito isto, aguarde-se, o exequente, sua vez na listagem de credores ou indique outros meios para o prosseguimento.
NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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23/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
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23/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944005 proferido nos autos.
Recebo a petição de ID fca2c49 como simples manifestação, tendo em vista que a IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. não compõe o polo passivo do processo em epígrafe.Da análise dos autos percebe-se que a terceira interessada IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., apesar de devidamente intimada (ID dc52336) a cumprir determinação judicial expedida por este Juízo no sentido de depositar os valores dos alugueres penhorados, referente ao exequente RAFAEL DA CUNHA GAMA, sob pena de penhora de suas próprias contas bancárias até o limite do valor exequendo (ID b3d9a91), não o fez, desobedecendo ao comando judicial emanado.Vale dizer que inequívoco o mandado expedido pela Secretaria da Vara, estando seu teor claro, de forma que houve um comando judicial, que fora devidamente certificado, e não cumprido.
Isto, por si só, já impõe a aplicação do art. 330 do Código Penal.
Ressalte-se que não fora a primeira vez que a terceira interessada descumpre comando judicial deste Juízo, já havendo, inclusive nesses autos, sido expedido outros mandados anteriores, com previsão de apuração de crime de desobediência.Destarte, em que pese o entendimento deste Juízo quanto a sub rogação da terceira na obrigação da executada, nosso E Tribunal vem entendendo de maneira contrária:DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL POR TERCEIRO.
LIMITES.
SUB-ROGAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
O descumprimento, pelo terceiro, a uma expressa determinação judicial poderia acarretar, se fosse o caso, e nos limites da lei, um procedimento penal por desobediência ou mesmo cominação de astreintes de modo a buscar se prestigiar atividade jurisdicional da instância ordinária.
Não há amparo legal para a atribuição de responsabilidade solidária/subsidiária imposta a terceiro, totalmente estranho à lide como é o caso em comento, que descumpre ordem judicial, caracterizada pela sub-rogação na obrigação do executado em razão do referido descumprimento. (AP 0157000-60.2005.5.01.0511 - DEJT 2021-12-14).AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUB- ROGAÇÃO DE TERCEIRO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há no ordenamento jurídico previsão de responsabilização de terceiro, como se parte fosse, por descumprimento de ordem judicial.
Agravo a que se nega provimento (AP 0141300-39.2009.5.01.0241 - DEJT 16-04-2018).Desta maneira, em consonância ao entendimento das instâncias superiores, entendo como temerária a liberação dos valores bloqueados nas contas da terceira interessada neste momento processual.Verifico que terceira embargou requerendo a liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária, tendo em vista a inviabilidade de cumprir todas as ordens judiciais referente a penhora dos alugueres devidos a Reclamada FUBRAE.No entanto, a embargante apenas juntou uma lista de credores com prioridades para pagamento no ID 9e4690e, onde consta o nome do exequente na 137ª posição.
Não havendo os valores devidos aos credores anteriores e nem a comprovação dos depósitos realizados a exequente, conforme determinado por este Juízo através de mandados recebidos em 04/07/23 (id b6b4b34), 25/09/23 (id 4a1ae96), 30/10/23 (id 880ae09) e 27/02/2024 (ID dc52336).Portanto, deverá a terceira ÍMPAR cumprir as determinações dos autos, no prazo de 10 dias, informando a previsão de comprovação dos depósitos nos presentes autos, bem como a real posição do Reclamante na listagem, observando-se que haja vista o indicado na petição de Id ad287ed o mesma possui prioridade legal, quanto aos habilitados em data posterior ao exequente e que se encontram em posição anterior.Intime-se.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2024 13:08
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 13:08
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: fca2c49) para Manifestação
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 07/06/2024
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05/06/2024 01:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
13/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/05/2024 01:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 09/05/2024
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09/05/2024 19:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/05/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
26/04/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
26/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/03/2024
-
27/02/2024 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/02/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 21/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
07/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/12/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
12/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/11/2023
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07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 06/11/2023
-
30/10/2023 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 13:22
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
25/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
24/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/10/2023
-
25/09/2023 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 12:00
Expedido(a) mandado a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
19/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/09/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
17/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/08/2023
-
04/07/2023 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2023 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2023 15:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
07/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 06/06/2023
-
02/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 01/06/2023
-
30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
29/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/05/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2023 17:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
28/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 27/02/2023
-
14/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
09/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/02/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
15/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/10/2022 08:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/10/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/10/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/09/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/08/2022 10:05
Iniciada a execução
-
05/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/08/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 02/08/2022
-
18/07/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
08/06/2022 08:32
Homologada a liquidação
-
07/06/2022 21:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 05/05/2022
-
20/04/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 01/04/2022
-
27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 25/03/2022
-
22/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
15/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
14/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2022 12:07
Encerrada a conclusão
-
09/03/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 10/02/2022
-
17/12/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
25/11/2021 00:30
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 24/11/2021
-
17/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
16/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 11/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 19:54
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
17/10/2021 12:34
Homologada a liquidação
-
17/10/2021 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 15/10/2021
-
01/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 30/09/2021
-
18/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:54
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
17/09/2021 12:41
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/09/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
29/08/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/07/2021 16:39
Encerrada a conclusão
-
20/07/2021 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 04/06/2021
-
18/05/2021 09:46
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
07/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
21/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/04/2021 20:04
Iniciada a liquidação
-
20/04/2021 20:04
Transitado em julgado em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 16/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
30/03/2021 20:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
05/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 04/03/2021
-
02/03/2021 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/03/2021 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
18/02/2021 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
18/02/2021 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
18/02/2021 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
-
11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CUNHA GAMA em 10/02/2021
-
27/01/2021 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/01/2021 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 07:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CUNHA GAMA
-
26/01/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/01/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 21/01/2021
-
12/11/2020 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/11/2020 11:12
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE
-
10/11/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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