TRT1 - 0101001-26.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/07/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
-
24/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIARLEI VIEIRA LEITE em 17/06/2025
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28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea8bf6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência ID 6d10578. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIARLEI VIEIRA LEITE -
24/05/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
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23/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
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12/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SONIARLEI VIEIRA LEITE em 10/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
29/11/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
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29/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/11/2024 16:00
Iniciada a execução
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05/08/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
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27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/07/2024
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19/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/07/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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19/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SONIARLEI VIEIRA LEITE
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19/06/2024 16:38
Homologada a liquidação
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18/06/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 07/02/2024
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11/12/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/11/2023 11:36
Iniciada a liquidação
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29/11/2023 09:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/11/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/11/2023 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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