TRT1 - 0100208-32.2016.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/09/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DAMASCENO
-
28/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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24/07/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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22/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DAMASCENO
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22/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56576a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cálculos do autor (ID 65dd3a6).
Cálculos da ré (ID 83bfcaf).
Impugnação da ré (ID 5c76908).
Impugnação do autor (ID 5acfe92).
Decido.
Rejeito os cálculos das partes, por não terem observado o despacho de ID d972b63, deixando de apresentá-los acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Ao autor para apresentar novos cálculos, em 8 dias. À ré para impugnação, em 8 dias.
Ao autor para manifestar-se, em 8 dias.
Na sequência, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO DAMASCENO -
18/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DAMASCENO
-
18/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/06/2025
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11/06/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DAMASCENO
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04/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d972b63 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT. As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO DAMASCENO -
15/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OTAVIO DAMASCENO
-
15/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
15/05/2025 10:14
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 10:14
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
15/05/2025 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2017 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2017 15:36
Comprovado o depósito recursal (custas - 500,00)
-
07/07/2017 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ OTAVIO DAMASCENO - CPF: *94.***.*06-91 sem efeito suspensivo
-
07/07/2017 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/07/2017 10:17
Encerrada a conclusão
-
16/03/2017 02:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/03/2017 23:59:59
-
15/03/2017 15:27
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DAMASCENO em 22/02/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 01:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ OTAVIO DAMASCENO - CPF: *94.***.*06-91
-
30/01/2017 09:12
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/01/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/12/2016 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DAMASCENO em 09/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 17:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ OTAVIO DAMASCENO em 28/11/2016 23:59:59
-
29/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2016
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19/11/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2016 00:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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12/11/2016 00:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ OTAVIO DAMASCENO
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12/11/2016 00:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ OTAVIO DAMASCENO
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26/09/2016 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/09/2016 14:46
Audiência instrução realizada (26/09/2016 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2016 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2016 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2016 14:21
Audiência instrução designada (26/09/2016 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2016 13:59
Audiência inicial realizada (08/04/2016 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2016
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02/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2016 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/02/2016 12:19
Audiência inicial designada (08/04/2016 10:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2016 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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