TRT1 - 0101272-91.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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09/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 14/07/2025
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08/07/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572699f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que excluiu responsabilidade subsidiária, expeçam-se alvarás, em favor da segunda reclamada, dos valores depositados à título de depósito recursal.
Seguem os dados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8. 3.
Cumprida a obrigação acima, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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30/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/06/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 12:06
Transitado em julgado em 06/06/2025
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30/06/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2024 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 13/12/2024
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03/12/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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29/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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29/11/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/11/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 28/11/2024
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26/11/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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12/11/2024 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/11/2024 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ORNAN VIEIRA SARDINHA
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12/11/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a ORNAN VIEIRA SARDINHA
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22/10/2024 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/10/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 21/08/2024
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19/08/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
16/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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30/07/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2024 08:41
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2024 13:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 24/05/2024
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/05/2024
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18/05/2024 06:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/05/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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06/05/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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18/04/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 13:32 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 08:54
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:31
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:31
Audiência una por videoconferência cancelada (13/06/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2023 10:01
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2023 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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