TRT1 - 0101272-91.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572699f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que excluiu responsabilidade subsidiária, expeçam-se alvarás, em favor da segunda reclamada, dos valores depositados à título de depósito recursal.
Seguem os dados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8. 3.
Cumprida a obrigação acima, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 5.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 6.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
17/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORNAN VIEIRA SARDINHA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
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26/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101272-91.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ORNAN VIEIRA SARDINHA, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORNAN VIEIRA SARDINHA -
23/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ORNAN VIEIRA SARDINHA
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23/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 11:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 14:09
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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07/04/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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06/03/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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