TRT1 - 0100880-08.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3786f proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso ordinário do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 2cd1f78) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS -
28/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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28/05/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO VENTURA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c1f84 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da petição do réu com depósito , no prazo de 05 dias . RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VENTURA FRANCISCO -
23/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VENTURA FRANCISCO
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23/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae08fcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 28/07/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RICARDO VENTURA FRANCISCO em face de CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - diferenças das parcelas resilitórias (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional) com a base de cálculo de R$R$ 2.571,23. - horas extras que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em RSR e destas em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%. - abono salarial - 07/12.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, “cláusula 4ª - adicional”; (b)evolução salarial (c) divisor 220 (d) jornada estabelecida em sentença, mas levando-se em conta interrupções e suspensões contratuais. (e) dedução das parcelas pagas sob mesmo título.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 30.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VENTURA FRANCISCO -
12/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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12/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VENTURA FRANCISCO
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12/05/2025 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/05/2025 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO VENTURA FRANCISCO
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12/05/2025 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO VENTURA FRANCISCO
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26/03/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/03/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:09
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:14
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:10
Audiência una realizada (26/09/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS
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30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VENTURA FRANCISCO
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29/07/2024 14:23
Audiência una designada (26/09/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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