TRT1 - 0100750-68.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ LOHRAINE SILVEIRA DE MACEDO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ LEITE DELDUQUE FREITAS em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE DE ASSIS em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef7432 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciadas as petições de Id 149f59a, Id a043fb3, Id fc5bec6, Id 84d0d47, Id 23634f6 e Id f201c52.
Conforme já esclarecido no despacho de Id 8ff3363, o reclamante é devedor de prestação alimentícia no percentual de 20% para cada filha, quais sejam: Iris Macedo Hoffmann e Alice Delduque Hoffmann.
No acordo formalizado em Ata de Audiência de Id 8692128 restou consignado que haveria o pagamento de R$ 26.000,00 ao reclamante e R$ 4.000 ao advogado do autor, não havendo qualquer outra ressalva quanto aos valores devidos a título de honorários contratuais.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 831 da CLT, o acordo homologado faz coisa julgada entre as partes, de modo que não se podem alterar seus termos posteriormente.
Portanto, indefiro o requerimento do patrono do autor para que sejam reservados neste Juízo valores devidos pelo reclamante a título de honorários contratuais.
Quanto ao pedido de redução do percentual destinado ao pagamento da pensão alimentícia, por absoluta incompetência deste Juízo, indefiro, uma vez que a verba alimentar, ainda que fixada a título provisório, é devida desde a data de seu arbitramento pelo Juiz investido na jurisdição da respectiva Vara de Família. Desta forma, considerando o valor líquido devido ao autor, determino a reserva de 40% a título de obrigação alimentícia, ou seja, R$ 10.400,00, sendo R$ 5.200,00 destinado à filha Iris Macedo Hoffmann, e R$ 5.200,00 destinado à filha Alice Delduque Hoffmann.
Considerando que a ré vem procedendo aos depósitos dos valores acordados em Juízo e, ante a guia informada pelo patrono do autor em Id 3ecdf87, na qual já houve o abatimento dos valores devidos a título de honorários da 1ª parcela, a fim de evitar tumulto processual e eventuais equívocos no pagamento das verbas pleiteadas, aguarde-se a integralização das parcelas objeto da transação.
Integralmente quitado, voltem-me conclusos para expedição dos respectivos alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE -
03/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LOHRAINE SILVEIRA DE MACEDO
-
03/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LEITE DELDUQUE FREITAS
-
03/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ASSIS
-
03/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
03/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
03/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ LOHRAINE SILVEIRA DE MACEDO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 17/06/2025
-
12/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LOHRAINE SILVEIRA DE MACEDO
-
06/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ LEITE DELDUQUE FREITAS
-
06/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ASSIS
-
06/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
06/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
06/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
05/06/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e9331e7) para Manifestação
-
28/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/05/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 01:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100750-68.2024.5.01.0049 : BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE : E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará de FGTS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE -
23/05/2025 07:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
23/05/2025 07:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 07:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 07:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 07:37
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
20/05/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/05/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
20/05/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE DE ASSIS
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DE ASSIS
-
29/11/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
28/11/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 12:52
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE DE ASSIS
-
15/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 20/09/2024
-
29/08/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/08/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
19/07/2024 11:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
03/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO HOFFMANN DE SOUZA DA SILVA FREIRE
-
02/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) E-NOVASYS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
-
02/07/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 07:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 23:24
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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